Política

Lira: PEC da Imunidade não significa blindagem a deputados

A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), foi protocolada a toque de caixa, sem transitar em qualquer comissão

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Foto: Agência Câmara
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira 25 que a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC da Imunidade não significará uma “blindagem” aos deputados.

Lira confirmou que o texto não concede inviolabilidade plena aos parlamentares que, segundo ele, deverão ser alvo da Justiça quando ultrapassarem limites previstos na lei.

Na quarta-feira 24, a Casa abriu a discussão sobre a proposta e aprovou a admissibilidade da PEC por 304 votos a 154.

A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), foi protocolada a toque de caixa, sem transitar em qualquer comissão, nem mesmo a de Constituição e Justiça. O texto contou com a assinatura de 186 deputados, quinze a mais que o número necessário para ser protocolado.

A alteração já havia sido indicada na última sexta-feira 19 por Lira. Minutos depois de o plenário confirmar a manutenção da prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Lira sinalizou que a Casa reagiria ao Judiciário.

Embora não tenha dito claramente que tentaria limitar decisões judiciais contra parlamentares, o presidente da Câmara afirmou que “há uma necessidade de que aprimoremos determinadas legislações, e o tempo é agora”. Quatro dias após a declaração, o texto da chamada PEC da Imunidade já estava redigido e pronto para avançar, a passos largos, na Casa.

A PEC impõe uma série de medidas que restringem o poder de ação do Judiciário contra parlamentares. Se um deputado ou um senador for preso, por exemplo, ficará respectivamente sob a guarda da Câmara ou do Senado. No caso de uma prisão em flagrante, o congressista deverá ser encaminhado à casa legislativa imediatamente, onde permanecerá até que o plenário tome uma decisão.

A se manter a prisão, um juiz competente deverá realizar a audiência de custódia, que pode relaxar a punição, determinar a liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em preventiva, além de ter autonomia para decidir pela aplicação de medida cautelar.

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