Justiça

9 a 2: STF decide julgar em plenário a anulação das condenações de Lula

Os advogados do ex-presidente pediam o julgamento na Segunda Turma; Lewandowski indicou casuísmo da Corte contra o petista

Lula e Edson Fachin. Fotos: Ricardo Stuckert e Nelson Jr./STF
Apoie Siga-nos no

O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira 14 o julgamento de dois recursos relacionados à decisão do ministro Edson Fachin de anular todas as condenações impostas ao ex-presidente Lula na Operação Lava Jato e declarar a incompetência da Justiça Federal no Paraná para julgar os casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. As ações já foram encaminhadas à Justiça Federal no Distrito Federal.

A Corte, entretanto, ainda não analisou o mérito dos recursos, o que deve acontecer em sessão nesta quinta-feira 15.

Ao tomar a decisão monocrática em 8 de março, Fachin defendeu a apreciação do caso pelo plenário do STF. Para a defesa de Lula, porém, a responsabilidade é da Segunda Turma da Corte. Os advogados pediram, inclusive, que o colegiado presidido pelo ministro Gilmar Mendes reafirmasse sua competência para evitar “alterações abruptas do órgão julgador após já iniciado o julgamento e, ainda, decisões contraditórias sobre o mesmo cenário ou contexto sejam adotadas por essa Suprema Corte, em atenção à segurança jurídica e ao fair play processual”.

Outro recurso a ser analisado pela Corte foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que pede a manutenção dos casos envolvendo Lula em Curitiba e das condenações já sofridas pelo ex-presidente.

Neste primeiro dia, o STF decidiu apenas estabelecer a legitimidade do plenário para julgar os recursos. Votaram nesta linha os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a competência da Segunda Turma, criticou a tese de que o plenário seria a instância legítima. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.

“Minha estranheza é que, dos milhares de habeas corpus que a Primeira e a Segunda Turmas julgam o ano todo, por que justamente o caso do ex-presidente é submetido ao plenário? Será que o processo tem nome e não tem apenas capa? Isso causa estranheza”, afirmou Lewandowski.

“Da última vez em que isso se fez, com aquele habeas corpus em que se discutia a presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão e causou-lhe a impossibilidade de se candidatar à presidência da República, não obstante tivesse a segunda turma uma jurisprudência consolidada no sentido de agasalhar a presunção de inocência”, acrescentou.

Gilmar Mendes votou com a maioria, mas fez críticas a Fachin e afirmou que não é possível afetar “a matéria da Turma ao plenário a partir de cálculos que eu venha a fazer. Se é conveniente ou não é conveniente. Representa uma infantilização da instituição. Isto é constrangedor”.

“Mas quero deixar muito claro que fatos como este não devem mais se passar, nem numa Turma nem em outra. Tenho a esperança de que foi a última vez que discutimos um fato tão canhestro e que a todos nós constrange em demasia”, completou.

Marco Aurélio Mello, o único a acompanhar Lewandowski, citou “o desgaste galopante das instituições pátrias” e afirmou que “o pleno pode recusar a afetação” de uma matéria pelo relator.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo